DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LIBERAÇÃO ALFANDEGÁRIA NO BRASIL
 

A) PARA TODOS OS IMPORTADORES:

           1. Cópias autenticadas de passaporte (todas as páginas, inclusive as em branco), da                carteira de identidade brasileira (ou protocolo) e do cartão de CPF (ou protocolo);
           2. Cópias autenticadas do bilhete aéreo de chegada no Brasil;
           3. Procuração (o modelo será fornecido pela Transworld);
           4. Prova de residência no Brasil (contas de luz, gás, água ou telefone fixo e contrato de                locação);
           5. Lista em Português dos bens embarcados com valores em dólares norte americanos,                assinada pelo importador (esta lista deverá ser feita em um formulário específico a ser                fornecido pela Transworld)

B) PARA CIDADÃOS BRASILEIROS E DIPLOMATAS BRASILEIROS RETORNANDO:

          1. Os documentos de 1 a 5 listados acima;
          2. Declaração de Residência no Exterior (o modelo será fornecido pela Transworld);
          3. Declaração para Credenciamento (o modelo será fornecido pela Transworld);
          4. Comprovante de residência no exterior por mais de 01 ano (carta emitida pelo               Consulado na origem ou contas de luz, gás, água ou telefone, etc).
              OBS: O cliente deve ter estes documentos em mãos.

C) PARA CLIENTES COM VISTO TEMPORÁRIO OU PERMANENTE:

          1. Os documentos de 1 a 5 listados acima. OBS: No passaporte já deverá constar o               carimbo de validação do visto fornecido pela Polícia Federal Brasileira;
          2. Declaração de Residência no Exterior (o modelo será fornecido pela Transworld);
          3. Declaração para Credenciamento (o modelo será fornecido pela Transworld);
          4. Cópias autenticadas da publicação do visto no Diário Oficial da União (apenas para               visto temporário);
          5. Termo de Responsabilidade (o modelo será fornecido pela Transworld) - apenas para               visto temporário.

D) PARA DIPLOMATAS ESTRANGEIROS:

          1. Os documentos de 1 a 5 listados acima OBS: A carteira de identidade deverá ser               emitida pelo Ministério das Relações Exteriores - MRE;
          2. Declaração Simplificada de Importação - DSI. Para evitar altas despesas no               porto/aeroporto, a DSI necessária para liberar os bens deve ser obtida antes da               chegada do embarque. O tempo para obtenção da DSI autorizada pelo MRE é de cerca               de 15 dias;
          3. Carta da Marinha Mercante (AFRMM) - o modelo será fornecido pela Transworld.
          4. A importação de 01 carro OU 01 moto é permitida apenas para diplomatas               estrangeiros(Clique aqui para obter o formulário necessário). Quando o carro é               enviado no mesmo container que a mudança, é absolutamente necessário fazer 2               OBLs separados: Um OBL para o carro e um OBL para a mudança. Se essas instruções               não forem seguidas não será possíveI liberar o embarque e podera causar gastos de               até $3,000.00.

Nome do cliente como está no passaporte com número do CPF.


C/O TRANSWORLD MUDANÇAS LTDA.
Estrada dos Bandeirantes, 6373 - Jacarepaguá
Rio de Janeiro-RJ - Brazil - 22780-081
Phone: 55-21-2112-4000
Fax: 55-21-2112-4001
e-mail: info@transworldbrazil.com



TODAS AS DESPESAS COM DEMURRAGE E ARMAZENAGEM PORTUÁRIA/AEROPORTUÁRIA SÃO RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE ORIGEM OU DO CLIENTE. TENHA CERTEZA DE QUE TANTO VOCÊ QUANTO O CLIENTE ESTÃO CIENTES DESSAS DESPESAS E DE QUEM DEVEMOS COBRAR AS MESMAS.
 
 

BEBIDAS ALCOOLICAS:
Isento de impostos somente para diplomatas estrangeiros. Os demais pagam imposto de 50% sobre o valor declarado.

ARMAS, MUNIÇÕES E OBJETOS PERIGOSOS:
Sujeito a aprovação pelo Ministério do Exército antes da saída do país de origem.

MATERIAL DE MADEIRA:
Liftvans, airvans, caixas de madeira, engradados chegando dentro de container serão fumigados. O custo de fumigação é por conta do cliente.

LISTA DE ITENS PROIBIDOS:
Plantas, narcóticos, drogas, latas e comida.

ANIMAIS:
Para gatos e cães é solicitado o atestado de saída e vacinação do animal.

IMPORTANTE:
Não é mais cobrado imposto sobre itens novos.

 
 
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
 
  • Os importadores devem estar no Brasil antes da chegada do embarque;
  • Importadores devem guardar o bilhete de viagem pois ele será necessário para a liberação alfandegária da mudança;
  • Favor nos informar com antecedência se o cliente tem visto temporário para que possamos solicitar os documentos necessários para a emissão do termo de responsabilidade;
  • Favor informar aos clientes sobre os gastos com taxas de liberação, THC, armazenagem portuária e/ ou aeroportuária, demurrage pois tais taxas serão cobrada no Brasil;
  • Não envie embarques caso o cliente não tenha visto ou se o cliente tiver visto de turista;
  • Os embarques deverão chegar ao Brasil em no máximo 180 dias após a chegada do importador ao Brasil;
  • Todas as importações, sem exceção, pagam armazenagem portuária/aeroportuária no Brasil. A armazenagem portuária é calculada baseada no valor CIF declarado pelo cliente e em períodos de 2 semanas.
 
 
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